Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 49088, de 6 de março de 2024
Decreto nº 49088
Casa Civil
DECRETO Nº 49.088, DE 06 DE MARÇO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 033/2023, de 28 de dezembro de 2023, que "DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: 'Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer', e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003018/2024-66,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 06/03/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 033/2023 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com o tema: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 398.ª Reunião, 308.ª Ordinária, realizada no dia 28/12/2023, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
CONSIDERANDO que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas;
CONSIDERANDO que as deliberações da 2.ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde poderão ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027;
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4.ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4.ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, de 19 a 22 de novembro de 2024.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM