Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 48952, de 26 de janeiro de 2024
Decreto nº 48952
Casa Civil
DECRETO Nº 48.952, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 033/2023, de 21 de dezembro de 2023, que "DISPÕE sobre a Nomeação da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.045650/2023-04,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 26/01/2024
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 033/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE sobre a Nomeação da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS - CES/AM, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954 de 04 de novembro de 2013, e;
CONSIDERANDO a competência prevista pelo art. 7º, §4º, da Lei nº. 2.371/1995, de designação pelo Presidente do(a) Chefe da Secretaria Executiva do CES/AM;
CONSIDERANDO o art. 19, I, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, que determina que a Secretaria Executiva do CES/AM tenha à frente um(a) Secretário(a) Executivo(a);
CONSIDERANDO a competência do Presidente do CES/AM, nos termos no art. 15, VI, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, de supervisionar as atividades da Secretária Executiva;
CONSIDERANDO a exoneração da Sra. ALINE NEO SERRA, a contar de 21 de novembro de 2023, conforme Decreto de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº. 01.01.017101.045650/2023-04;
RESOLVE:
Em Manaus, 21 de dezembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 033/2023, de 21 de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.