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Decreto Estadual do Amazonas nº 48234, de 6 de outubro de 2023

Decreto nº 48234

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Casa Civil

DECRETO Nº 48.234, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 017/2023, de 23 de maio de 2023, que "DISPÕE sobre a Indicação de dois Representantes do Segmento Usuário para Compor o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES, e dá outras providências.",

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020798/2023-28,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 017, de 23 de maio de 2023, que "DISPÕE sobre a Indicação de dois Representantes do Segmento Usuário para Compor o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 06/10/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 017/2023 DE 23 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE sobre a Indicação de dois Representantes do Segmento Usuário para Compor o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 386.ª Reunião, 300.ª Ordinária, realizada no dia 23/05/2023, e;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 240/1997-MS/CNS, de 05 de junho de 1997, resolve que: b) Representantes de usuários são pessoas capazes de expressar pontos de vista e interesses de indivíduos e/ou grupos sujeitos de pesquisas de determinada instituição e que sejam representativos de interesses coletivos e públicos diversos;

CONSIDERANDO que o Hospital Adventista de Manaus vem desenvolvendo diversas pesquisas científicas no âmbito dos seus programas de Residências Médicas, Residência Multiprofissional e parcerias com instituições de pesquisa fora e dentro do Estado, sendo necessário a constituição de um CEP na instituição;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0013/2023-HAM, do Núcleo de Ensino e Pesquisa em Saúde do Hospital Adventista de Manaus, que solicita a este Conselho que indique dois representantes dos usuários para compor o colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital;

CONSIDERANDO que foram eleitas por unanimidade as Conselheiras Sras. Kátia Regina Pereira de Souza (MORHAN) e Maria de Guadalupe de Souza Peres (CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE MANAUS).

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR a Indicação de dois Representantes do Segmento Usuário para Compor o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Adventista de Manaus - HAM.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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