Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47445, de 22 de maio de 2023
Decreto nº 47445
Casa Civil
DECRETO Nº 47.445, DE 22 DE MAIO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 22/05/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE sobre o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383ª Reunião 298ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS, Art. 7º A substituição de Conselheiros far-se-á;
CONSIDERANDO o § 3º Os membros titulares que faltarem 03 (três) Assembleias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, no período de um ano, serão automaticamente desligados do Conselho Estadual de Saúde, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente para completar o mandato, devendo a entidade responsável indicar, com urgência, seu (s) novo (s) representante (s), do Art. 7º do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que a Conselheira Titular, Sra. Lucimar Fernandes dos Santos, teve 5 (cinco) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligada automaticamente, assumindo sua Suplente Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;
CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara, que trata da Justificativa de ausência em plenária e pedido de reconsideração para reintegração da Conselheira Lucimar Fernandes dos Santos;
CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovado o desligamento da Sra. Lucimar Fernandes dos Santos.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM