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Decreto Estadual do Amazonas nº 47445, de 22 de maio de 2023

Decreto nº 47445

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.445, DE 22 DE MAIO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013152/2023-94,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2023, de 05 de abril de 2023, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 22/05/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE sobre o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 383ª Reunião 298ª (Ordinária) realizada no dia 05/04/2023;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, em sua SEÇÃO II - DA SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS, Art. 7º A substituição de Conselheiros far-se-á;

CONSIDERANDO o § 3º Os membros titulares que faltarem 03 (três) Assembleias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas, sem justificativa, no período de um ano, serão automaticamente desligados do Conselho Estadual de Saúde, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente para completar o mandato, devendo a entidade responsável indicar, com urgência, seu (s) novo (s) representante (s), do Art. 7º do supracitado Regimento;

CONSIDERANDO que a Conselheira Titular, Sra. Lucimar Fernandes dos Santos, teve 5 (cinco) faltas consecutivas e não justificadas, sendo desligada automaticamente, assumindo sua Suplente Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;

CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara, que trata da Justificativa de ausência em plenária e pedido de reconsideração para reintegração da Conselheira Lucimar Fernandes dos Santos;

CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovado o desligamento da Sra. Lucimar Fernandes dos Santos.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR o Desligamento da Conselheira Titular Lucimar Fernandes dos Santos do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 05 de abril de 2023.

Anoar Abdul Samad

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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