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Decreto Estadual do Amazonas nº 47088, de 3 de março de 2023

Decreto nº 47088

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 47.088, DE 03 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE sobre o ato de transferência de recursos financeiros federais remanescentes de exercícios anteriores a 2018 às entidades sem fins lucrativos beneficiadas indicadas, que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, exclusivamente para a realização de ações e serviços de saúde, legalmente autorizados pela Lei Complementar Federal n.° 197, de 6 de dezembro de 2022, e pela Lei Complementar Federal n.° 172, de 15 de abril de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.029, de 28 de julho de 2020, autoriza a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 172, de 15 de abril de 2020, autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercício anteriores, constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.º 197, de 6 de dezembro de 2022, fixou prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e reprogramação, respectivamente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.° 2.364, de 11 de dezembro de 1995, que instituiu o Fundo Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.° 2.671, de 23 de julho de 2001, que estabeleceu normas de funcionamento do Fundo Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.880, de 7 de abril de 2004, que reorganizou o Fundo Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de autorizar o Fundo Estadual de Saúde a executar o repasse de recursos federais, por meio do ato de transferência de recursos dos saldos financeiros anteriores a 2018, a entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, elencadas na Portaria GM/MS n.º 96, de 7 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.° 00003/2023 - PA/PGE, oriundo do Processo SAJ n° 2023.02.000605 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.005051/2023-40,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Fundo Estadual de Saúde - FES executará o repasse de recursos federais, por meio do ato de transferência dos saldos financeiros de exercícios anteriores a 2018, a entidades sem fins lucrativos, que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, beneficiadas e indicadas na Portaria GM/MS n.º 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 197, de 6 de dezembro de 2022.

§ 1.º A transferência de que trata o caput deste artigo é a realocação de recursos em categorias de despesas distintas das originalmente previstas, permitindo-se que um recurso originalmente destinado a investimento seja utilizado em custeio, e vice e versa.

§ 2.º Os procedimentos necessários à execução do repasse de recursos serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 2.
. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 47/08/8

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