Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2671, de 23 de julho de 2001
Lei nº 2671/2001
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE normas de funcionamento do Fundo Estadual de Saúde, modifica dispositivos da Lei n.0 2.364, de 11 de dezembro de 1.995, que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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"Art. 10 - A despesa administrada pelo Fundo Estadual de Saúde constituir-se-á de:"
"Art. 11 - O saldo positivo administrado pelo Fundo Estadual de Saúde, apurado em balanço, será transferido para o exercício financeiro seguinte a crédito da Secretaria de Estado da Saúde."
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