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Decreto Estadual do Amazonas nº 47087, de 2 de março de 2023

Decreto nº 47087

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Casa Civil

DECRETO Nº 47.087, DE 02 DE MARÇO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2023, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Regulamento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004230/2023-60,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2023, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Regulamento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 02/03/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM N.º 003/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

"DISPÕE sobre a Aprovação do Regulamento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências.".

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 381.ª Reunião 296.ª (Ordinária) realizada no dia 31/01/2023;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28/12/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

CONSIDERANDO que as deliberações da 9.ª Conferência Estadual de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento do Estado e servir de subsídio para a elaboração do Plano Estadual de Saúde e Plano Plurianual 2024-2027;

CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM n.º 028/2022, de 31 de maio de 2022, solicita a Convocação para a Realização da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!", cuja a Etapa Estadual está prevista para ocorrer no período de abril a maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR o Regulamento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9ª CoES.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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