Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46920, de 3 de fevereiro de 2023
Decreto nº 46920
Casa Civil
DECRETO Nº 46.920, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 044/2022, de 22 de novembro de 2022, que "DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035106/2022-65,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 03/02/2023
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 044/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 379ª Reunião, LXXXV Extraordinária, realizada no dia 22/11/2022, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado pelas Resoluções nºs 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de políticas de saúde em nível nacional;
CONSIDERANDO que a eleição realizada na 372ª Reunião, 289ª Ordinária, de 21/06/2022, foi considerada inválida pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS, haja vista, não atender aos critérios solicitados nas supracitadas Resoluções;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a eleição dos Conselheiros de Saúde para representação na Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 2 (dois) Suplente, conforme abaixo:
Titular - Joselene Gomes de Souza - Conselheira Estadual de Saúde;
1º Suplente - Antônio Andrade de Souza - Conselheiro Municipal de Saúde/CMS Tabatinga; e
2ª Suplente - Delcicleide Machado da Silva - Conselheira Municipal de Saúde/CMS Presidente Figueiredo.
RESOLVE:
Anoar Abdul Samal
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM