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Decreto Estadual do Amazonas nº 46918, de 3 de fevereiro de 2023

Decreto nº 46918

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.918, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 052/2022, de 15 de dezembro de 2022, que "DISPÕE sobre a composição da Comissão Organizadora da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036530/2022-27,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 052/2022, de 15 de dezembro de 2022, que "DISPÕE sobre a composição da Comissão Organizadora da 9.ª Conferência Estadual de Saúde - 9.ª CoES, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 03/02/2023

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 052/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE sobre a composição da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde - 9ª CoES, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião 295ª (Ordinária) realizada no dia 15/12/2022, e;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2022, de 31/05/2022, sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!";

CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNS nº 669, de 25/02/2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das atribuições da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde e outras medidas correlatas;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Resolução CES/AM n° 043/2022, de 26 de outubro de 2022, em seu

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a Composição da Comissão Organizadora da 9.ª CoES, conforme abaixo:
ICoordenador Geral: Anoar Abdul Samad - Presidente do CES/AM, em sua ausência representado pelo Vice-Presidente: Marcos Alexandro Alves Correa;
IISecretário/a Geral: Jani Kenta Iwata e Secretário/a Adjunto/a: Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;
IIIRelator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IVCoordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade: João Otacílio Libardoni dos Santos e Coordenador/a Adjunto/a: Kátia Regina Pereira de Souza;
VCoordenador/a de Articulação e Mobilização: Maria de Guadalupe de Souza Peres e Coordenador/a Adjunto/a: Marcos Alexandro Alves Correa;
VICoordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade: Josiel Augusto Coelho e Coordenador/a Adjunto/a: Jameson Nabarro do Nascimento; e
VIICoordenador/a de Cultura e Educação Popular: Marly Marinho de Castro Martins e Coordenador/a Adjunto/a: Joselene Gomes de Souza.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anoar Abdul Samad

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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