Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47371, de 9 de maio de 2023
Decreto nº 47371
Casa Civil
DECRETO Nº 47.371, DE 09 DE MAIO DE 2023
ALTERA na forma que específica, o Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0440/2023-GS/SGRH/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 0 01.01.013101.000913/2023-97,
D E C R E T A:
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 09/05/2023