Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 47371, de 9 de maio de 2023

Decreto nº 47371

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 47.371, DE 09 DE MAIO DE 2023

ALTERA na forma que específica, o Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0440/2023-GS/SGRH/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 0 01.01.013101.000913/2023-97,

D E C R E T A:

Art. 1.
O
§ 1ºº do artigo 7.º do Decreto n.º 46.906, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
...................................................................

§ 1ºº A lista nominal dos que não efetivaram o recadastramento conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto, e que estarão sujeitos à suspensão do pagamento, será publicada no site da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, até o último dia útil do mês subsequente;".

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 09/05/2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo