Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46894, de 26 de janeiro de 2023
Decreto nº 46894
DECRETO Nº 46.894, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
ESTABELECE a Programação Financeira, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 57 da Lei n.º 6.019, de 2 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0100/2023-GSEFAZ, subscrito pela Secretária de Estado da Fazenda, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.107912/2023-35,
DECRETA:
I - os limites mensais fixados no Anexo I deste Decreto para as fontes do Tesouro Estadual;
II - as disponibilidades de Recursos;
III - a Programação de Desembolso (PD) tornada apta pelos órgão da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
I - os limites mensais fixados no Anexo II deste Decreto para as demais fontes;
II - os recursos efetivamente arrecadados;
III - a Programação de Desembolso (PD) tornada Apta pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
§ 1.º Os recursos da fontes 1.754.271, 1.754.275 e 1.574.275, referentes, respectivamente, às operações de créditos internas e externas, serão executados de acordo com as regras previamente estabelecidas nos respectivos contratos.
§ 2.º Os recursos das fontes 1.570.280, 1.631.280, 1.665.280 e 1.700.280 serão executados de acordo com as regras previamente estabelecidas nos respectivos termos de convênios.
§ 3.º O Fundo Estadual de Saúde é responsável pela liberação dos recursos das fontes dos recursos do SUS e Convênios de Entrada da Própria Unidade Gestora.
§ 4.º A Secretaria de Estado de Educação e Desporto é responsável pela liberação dos recursos das fontes do FUNDEB, FNDE, Salário Educação e de convênios de entrada da própria unidade gestora.
I - pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as fixadas pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e Leis Estaduais n.º 6.019, de 2 de agosto de 2022 e n.º 6.155, de 28 de dezembro de 2022;
II - pela execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento;
III - pela observância da precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/01/2023