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Decreto Estadual do Amazonas nº 46781, de 13 de dezembro de 2022

Decreto nº 46781

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.781, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 041/2022, de 27 de setembro de 2022, que "DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.027482/2022-86,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 041/2022, de 27 de setembro de 2022, que "DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 13/12/2022

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 041/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 375ª Reunião, 292ª Ordinária, realizada no dia 27.09.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado na reunião da CISMU e encaminhado à plenária do CES/AM;

CONSIDERANDO o pedido de vistas da Conselheira (TRABALHADORES/CRESS/AM) Sra. Marly Marinho de Castro Martins, solicitado na 374ª Reunião 291ª Ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2022, encaminhando o parecer em 10 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 27 de setembro de 2022.

ANOAR ABDUL SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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