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Decreto Estadual do Amazonas nº 46164, de 10 de agosto de 2022

Decreto nº 46164

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Casa Civil

DECRETO Nº 46.164, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015908/2022-59,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 10/08/2022

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 027/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado na reunião da CTFASS, realizada no dia 17.05.2022 e encaminhado a plenária do CES/AM.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022.

ANOAR ABDUL SAMAD

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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