Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46162, de 10 de agosto de 2022
Decreto nº 46162
Casa Civil
DECRETO Nº 46.162, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2022, de 31 de maio de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015908/2022-59,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 10/08/2022
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 025/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, previu a participação da comunidade como uma diretriz da organização do Sistema Único de Saúde - SUS, constituído pelas ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada - art. 198, inciso III da CF/1988;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19.09.1990, determinou que deveriam ser criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministério e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS e que o mesmo deve ser replicado nos Conselhos de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (art. 12, parágrafo único);
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 10/2020/SECNS/MS, de 30.01.2020, que informa a aprovação da Recomendação nº 005, de 24.01.2020, que trata da criação das Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulheres em sua respectiva estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada a Comissão, que compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:
Coordenadora - Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;
Coordenadora Adjunta - Sra. Marilene de Matos Vilhena;
Membro - Sra. Kátia Regina Pereira de Souza; e
Membro - Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM