Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46130, de 5 de agosto de 2022
Decreto nº 46130
Casa Civil
DECRETO Nº 46.130, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2022, de 21 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 2904/2022-CES/SES-AM e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018404/2022-90,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil />
Publicação: D.O.E. de 05/08/2022
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 031/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE sobre a Recomposição da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que no dia 20 de dezembro de 2021, foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a Recomposição da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:
Coordenadora - Lucimar Fernandes dos Santos;
Coordenador Adjunto - Marly Marinho de Castro Martins;
Membro - Jameson Nabarro do Nascimento;
Membro - João Climaco de Melo Júnior; e
Membro - Josiel Augusto Coelho.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM