Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45458, de 12 de abril de 2022
Decreto nº 45458
Casa Civil
DECRETO Nº 45.458, DE 12 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 008/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.06079/2022-13,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 12/04/2022
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 008/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe em seu art. 12 que "serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.";
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu art. 21 - "As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno.";
CONSIDERANDO que nessa Reunião, a plenária em votação, aprovou a composição Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:
Coordenadora - Sra. Lucimar Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE SERVIÇO/Grupo Santa Clara);
Coordenador Adjunto - Sr. Lúcio Figueira Pimentel (TRABALHADORES/Conselho Regional de Farmácia - CRF/AM);
Membro - Sr. Jameson Nabarro do Nascimento (USUÁRIOS/Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno - COPIME); e Membro - Sr. Josiel Augusto Coelho (USUÁRIOS/Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental - SARES).
RESOLVE:
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, realizada por meio do link https://us02web.zoom.us/4553305585?pwd=SGHIHSDItNFNuYIBtNGh0VFZYWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
Anoar Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM