Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45244, de 24 de fevereiro de 2022
Decreto nº 45244
Casa Civil
DECRETO Nº 45.244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 036/2021, de 26 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026040/2021-31,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 24/02/2022
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 036/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas HUGV, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 793/2012/GM/MS, de 24.04.2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 835/2012/GM/MS, de 25.04.2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 3.12.2012, que aprova as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776, de 18.12.2014 que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10.06.2014, que torna pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso) no SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 003704/202051, que trata da proposta de habilitação de Centro Especializado de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas para ciência e deliberação;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, tendo em vista a importância e os benefícios do serviço prestado de assistência especializada às pessoas com doenças otológicas, em especial com deficiência auditiva a nível hospitalar.
RESOLVE:
ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM