Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45243, de 24 de fevereiro de 2022
Decreto nº 45243
Casa Civil
DECRETO Nº 45.243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2021, de 26 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026040/2021-31,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 24/02/2022
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.932/2019/GM/MS, de 30.12.2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a supracitada Portaria definiu estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos e ao estado do Amazonas ficou destinado um montante de R$ 4.925.000,00 (quatro milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), custeada pelo Fundo de Ações Estratégicos e Compensação - FAEC;
CONSIDERANDO que em razão da Portaria Ministerial, a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas expediu a Nota Técnica n° 002/2020, com intuito de orientar os gestores municipais para execução orçamentária, assim como definiu o rol de municípios habilitados na Gestão Plena que usarão os recursos, sendo eles: Benjamin Constant/AM (R$ 25.000,00); Borba/AM (R$ 25.000,00); Coari/AM (R$ 50.000,00); Fonte Boa/AM (R$ 25.000,00); Humaitá/AM (R$ 50.000,00); Itacoatiara/AM (R$ 50.000,00); Manacapuru/AM (R$ 50.000,00); Manaus/AM (R$ 50.000,00); Maués/AM (R$ 50.000,00); Parintins/AM (R$ 50.000,00); Presidente Figueiredo/AM (R$ 50.000,00) e Tefé/AM (R$ 50.000,00), ficando num patamar de R$ 525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais), assim como ficou estabelecido um montante de R$ 4.425.000,00 (Quatro Milhões e Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) a serem acessados pela gestão estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a execução do recurso até o limite aqui mencionado, estabelecendo os critérios descritos na nota técnica supracitada;
CONSIDERANDO o Processo nº 007650/2020-01 (PRÓTON), que trata da solicitação de pauta para consenso de pactuação dos recursos,
considerando a necessidade de repactuação entre os entes federados;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 007/2020, de 17.02.2020, que consensuou pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria nº 3.932 de 30 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, conforme estabelecido na Portaria nº 3.932/2019, Nota Técnica n° 002/2020-SES/AM e Resolução CIB/AM nº 007/2020.
RESOLVE:
ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM