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Decreto Estadual do Amazonas nº 45242, de 24 de fevereiro de 2022

Decreto nº 45242

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Casa Civil

DECRETO Nº 45.242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 034/2021, de 26 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo 01.01.017101.026040/2021-31,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 034/2021, de 26 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas, e dá outras providências." na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 24/02/2022

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE sobre Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 032/2020, de 24 de novembro de 2020, que aprovou a Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde Bucal no Amazonas;

CONSIDERANDO que no parecer da Relatora, Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, aprova com a ressalva de encaminhar a Tabela Financeira para este CES/AM;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.012, de 26 de dezembro de 2012, redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.022, de 26 de dezembro de 2012, que define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.305, de 28 de agosto de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros de custeio das Equipes de Saúde Bucal, nas modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica;

CONSIDERANDO que a Política Estadual de Saúde Bucal do Amazonas - Amazonas Sorridente está alinhada com Política Nacional de Saúde Bucal que visa a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços oferecidos no país, reunindo medidas para garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros de todas as idades, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito por meio do SUS;

CONSIDERANDO que para o desenvolvimento das ações de ampliação e qualificação da saúde bucal no estado do Amazonas serão alocados recursos federais e estaduais, estando previsto um montante de R$ 1.164.000,00 (um milhão e cento e sessenta e quatro mil reais) para a construção de 2 Centros Especializados de Saúde Bucal;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da CTPOF, haja vista, a necessidade de execução dos recursos destinados à implantação e implementação das ações de saúde bucal no estado do Amazonas.

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a Execução dos Recursos Destinados a Implantação e Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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