Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45192, de 14 de fevereiro de 2022
Decreto nº 45192
Casa Civil
DECRETO Nº 45.192, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2022, de 25 de janeiro de 2022, que "DISPÕE sobre a Composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002092/2022-01,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 14/01/2022
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 004/2022 DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 366ª Reunião, 248ª Ordinária realizada no dia 25.01.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, em seu Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a composição da Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:
Coordenador - João Paulo da Conceição Montes;
Coordenador Adjunto - Lucio Figueira Pimentel;
Membro - Jani Kenta Iwata; e
Membro - João Climaco de Melo Júnior.
RESOLVE:
Reunião Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas realizada por meio do link https://us02web.zoom.us/j/87577923016?pwd=NXBBOVpiak9QL255dUFPajdYK2Vydz09, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Publicação: D.O.E. de 25/01/2022