Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 44967, de 9 de dezembro de 2021
Decreto nº 44967
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE CAPÍTULO II CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES CAPÍTULO VII – DOS (AS) PARTICIPANTES CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO IX – DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
DECRETO Nº 44.967, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2021, de 26 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), cujo tema principal será: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS", e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.026194/2021-23,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 09/12/2021
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 032/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE sobre o Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM), cujo tema principal será: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS", e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade;
CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde Mental, a população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO o atual cenário da reforma psiquiátrica no Estado, que aponta novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental, sendo essencial o desenvolvimento de ações intersetoriais com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 660, de 05.08.2021, que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM).
RESOLVE:
ANEXO I
REGIMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
I - Etapa Nacional - 17 a 20 de maio de 2022;
II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o início das referidas etapas;
III - As Etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
IV- Etapa Estadual - 27 a 29 de abril de 2022;
V- O cronograma geral da 3ª CESM será aprovado por meio de Resolução do Conselho Estadual de Saúde.
I - Conferência Popular Estadual da Saúde Mental Antimanicomial.
SEÇÃO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO III
DA ETAPA ESTADUAL
I - Conselheiros (as) estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; e
II - Representantes de entidades/instituições.
SEÇÃO IV
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:
atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:
III- Política de saúde mental e os princípios do SUS:
Universalidade, Integralidade e Equidade:
IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
I - Presidente do Conselho Estadual de Saúde;
II - Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde;
III - Secretária Executiva Adjunta de Políticas em Saúde (SEAPS);
IV - Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde (FES);
V - Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada do Interior (SEA INTERIOR);
VI- Secretária Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital (SEA CAPITAL);
VII- Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS);
VIII - Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP);
IX - Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS);
X - Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (GRAPS).
I - 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde (SES/AM);
II - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de Políticas em Saúde (SEAPS);
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital (SEA CAPITAL);
IV - 03 (três) representantes da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada do Interior (SEA INTERIOR);
V - 01 (um) representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS);
VI - 01 (um) representante da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP;
VII - 01 (um) representante da Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS);
VIII - 01 (um) representante da Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (GRAPS);
IX - 01 (um) representante do Departamento de Planejamento (DEPLAN);
X - 04 (quatro) Conselheiros (as) aprovados (as) pelo Plenário do Conselho Estadual de Saúde, sendo 02 (dois) Usuários (as) e 02 (dois) Trabalhadores (as).
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 3ª CESM;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V - Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões estaduais na participação das etapas preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais;
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 3ª CESM, caso seja realizada de forma presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 3ª CESM; e VIII - Propor a lista dos (as) convidados (as) e delegados (as) referidos no §1º do artigo 7º, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª CESM, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
II - Elaborar e propor:
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Estadual; e
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias, Conferências Municipais e/ou Macrorregionais.
I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Municipais e da Plenária Final da Etapa Estadual;
II - Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual;
III - Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final;
IV - Elaborar o Relatório Final da 3ª CESM;
V - Propor metodologia para a etapa final da 3ª CESM;
VI - Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a 3ª CESM; e
VII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Municipais à Comissão de Formulação e Relatoria da 3ª CESM.
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª CESM, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 3ª CESM;
III - Orientar as atividades de comunicação social da 3ª CESM;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 3ª CESM.
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 3ª CESM, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais e transporte; e
II - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas
condições para sua efetiva participação.
CAPÍTULO VII
DOS (AS) PARTICIPANTES
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
I - Os grupos de trabalho; e
II - A Plenária Final.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS