Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 44853, de 18 de novembro de 2021

Decreto nº 44853

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO Nº 44.853, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 028/2021, de 28 de setembro de 2021, que "DISPÕE sobre Pactuação de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, e dá outras providências.".

O GOVERNADO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.", e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023928/2021-12,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 028/2021, de 28 de setembro de 2021, que "DISPÕE sobre Pactuação de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, e dá outras providências.", nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 18/11/2021

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2021 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre Pactuação de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 356.ª Reunião 279.ª (Ordinária) realizada no dia 28.09.2021, e;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135/2013/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução n.º 8/2016-CIT, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 750/2019/GM/MS, de 29 de abril de 2019, que altera a Portaria de Consolidação n.º 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.008166/2021-24 (SIGED), que trata do encaminhamento da Proposta de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, para análise e deliberação deste Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO que dos 23 indicadores Interfederativos, a SES/AM pactuou 21, em razão de que um indicador foi excluído pelo Ministério da Saúde (Indicador n.º 20) e outro aplica-se somente aos municípios (Indicador n.º 22);

CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto (Conselheira Titular (TRABALHADORES/COREN-AM) e Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF), haja vista a pactuação ter a finalidade de reforçar as responsabilidades de cada gestor com as necessidades de saúde da população no território

RESOLVE:

Art. 1.
Aprovar a Pactuação de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2021, e dá outras providências.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo