Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43235, de 23 de dezembro de 2020
Decreto nº 43235
DECRETO N.º 43.235, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde,
D E C R E T A :
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 25 de julho de 2021, o regime de tele trabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, estando autorizado o retorno ao trabalho de todos os vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, após o cumprimento do período pós-vacinação estabelecido.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 11 de julho de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, estando autorizado o retorno ao trabalho de todos os vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, após o cumprimento do período pós-vacinação estabelecido.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 27 de junho de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, estando autorizado o retorno ao trabalho de todos os vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, após o cumprimento do período pós-vacinação estabelecido.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 13 de junho de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, estando autorizado o retorno ao trabalho de todos os vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, após o cumprimento do período pós-vacinação estabelecido.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 30 de maio de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, estando autorizado o retorno ao trabalho de todos os vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, após o cumprimento do período pós-vacinação estabelecido.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 16 de maio de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, estando autorizado o retorno ao trabalho de todos os vacinados com as duas doses do correspondente imunizante, após o cumprimento do período pós-vacinação estabelecido.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 02 de maio de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 18 de abril de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, preferencialmente, até 04 de abril de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 07 de março de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 21 de março de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 28 de fevereiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 21 de fevereiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 14 de fevereiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 7 de fevereiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Fica determinado, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, que os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, cujas competências não estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, mantenham funcionamento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial.
Ficam suspensos, até 11 de julho de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 11 de julho de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 27 de junho de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 13 de junho de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 30 de maio de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 16 de maio de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 02 de maio de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 18 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 04 de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 07 de março de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 21 de março de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 28 de fevereiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 21 de fevereiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 14 de fevereiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, até 7 de fevereiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
Ficam suspensos, pelo período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência:
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/12/2020
Citada por 18 normas
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