Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43959, de 28 de maio de 2021
Decreto nº 43959
DECRETO Nº 43.959, DE 28 DE MAIO DE 2021
PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que "DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 14 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.413, de 13 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 21 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.448, de 19 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.521, de 05 de março de 2021, prorrogou, até 21 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.598, de 20 de março de 2021, promoveu alterações ao Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, e prorrogou seus efeitos até 04 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.648, de 31 de março de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 18 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.721, de 16 de abril de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 02 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.789, de 30 de abril de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 16 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.871, de 14 de maio de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 30 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, de modo a estabelecer que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual sigam adotando, preferencialmente, até 13 de junho de 2021, o regime de teletrabalho, ficando a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
"
(...)"
"
(...)"
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 31 de maio a 13 de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 28/05/2021
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.