Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 43271, de 6 de janeiro de 2021
Decreto nº 43271
DECRETO N.º 43.271, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que "DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica."
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, estabeleceu normas sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer que os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, excetuados aqueles cujas competências estejam diretamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial as unidades integrantes do Sistema Público de Saúde, do Sistema Estadual de Segurança Pública e do Sistema Estadual de Assistência Social, bem como as unidades do Sistema Estadual de Educação,
D E C R E T A :
" Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 31 de janeiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
"
I -os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico;
II - todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 06/01/2021