Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42086, de 18 de março de 2020
Decreto nº 42086
DECRETO N.º 42.086, DE 18 DE MARÇO DE 2020
REGULAMENTA a Lei n.º 3.900, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, como organizações sociais e define outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei nº 3.900, de 12 de julho de 2013; e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de qualificação das instituições interessadas, o procedimento de escolha da instituição para a celebração do Contrato de Gestão e a forma de avaliação e fiscalização dos resultados alcançados com a sua execução, conforme disciplinado no respectivo plano de trabalho,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA QUALIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
SEÇÃO I
Dos Requisitos para Qualificação
SEÇÃO II
Do Procedimento de Qualificação
SEÇÃO III
Da Instituição Qualificada
SEÇÃO IV
Da Desqualificação
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
IX - indicadores de expansão, quando couber;
SEÇÃO I
Do Procedimento
SUBSEÇÃO I – Da Comissão Especial de Seleção
SUBSEÇÃO – II Das fases do Processo Seletivo
SUBSEÇÃO III – Do Edital de Convocação Pública
SUBSEÇÃO IV – Da Sessão Pública
SUBSEÇÃO V – Da Documentação
SUBSEÇÃO VI – Do Plano de Trabalho
SUBSEÇÃO VII – Do Julgamento dos Planos de Trabalho e dos Recursos interpostos
SEÇÃO II
Da Assinatura e Publicação do Contrato de Gestão
SEÇÃO III
Da cessão de servidores públicos
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Dos Recursos Públicos Repassados
SEÇÃO II
Da Prestação de Contas
SEÇÃO III
Da Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 18 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SOLICITANTE
DE QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO
ESTADO DO AMAZONAS
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Instituição:
CNPJ nº:
Endereço:
| Bairro: | Cidade: | Estado: | ||
| Telefones | ( ) | ( ) | ( ) | |
Página eletrônica (site):
E-mail institucional:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
| Cargo: | Mandato | Início: | Término: |
Endereço:
| Bairro: | Cidade: | Estado: | ||
| Telefones | ( ) | ( ) | ( ) | |
Nível de Escolaridade:
Área de Formação:
E-mail institucional:
Local, data, nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações acima registradas:
_____________________ _______ de _________de _______
Nome:
Cargo:
___________________________________________________
(assinatura)
Publicação: D.O.E. de 18/03/2020 e republicado em 27/03/2020
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 53743, de 11 de março de 2026
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42846, de 6 de outubro de 2020
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42259, de 7 de maio de 2020
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42241, de 29 de abril de 2020
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42183, de 13 de abril de 2020
- Decreto Estadual do Amazonas nº 42147, de 2 de abril de 2020