Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42147, de 2 de abril de 2020
Decreto nº 42147
Casa Civil
DECRETO N.º 42.147, DE 02 DE ABRIL DE 2020
QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - IBRAPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 666/2020-ASJUR/SUSAM, pela possibilidade da concessão da qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 02/04/2020