Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 42147, de 2 de abril de 2020

Decreto nº 42147

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 42.147, DE 02 DE ABRIL DE 2020

QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - IBRAPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 666/2020-ASJUR/SUSAM, pela possibilidade da concessão da qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no

2

Art. 1.
Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - IBRAPP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ 09.611.589/0001-39, com sede em São Luís/MA, para firmar contrato de gestão setorial junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/04/2020

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo