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Decreto Estadual do Amazonas nº 42846, de 6 de outubro de 2020

Decreto nº 42846

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.846, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020

QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 1630/2020-ASJUR/SUSAM, pela pos­sibilidade da concessão da qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no

2

Art. 1.
Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL a SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO EM SAÚDE DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.° 15.715.984/0001-64, com sede na Avenida Umberto Calderaro Filho, n.° 1015, sala 104, Parque 10 de Novembro, CEP 69055-700, Manaus/AM, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade eco­nômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 06/10/2020

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