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Decreto Estadual do Amazonas nº 42259, de 7 de maio de 2020

Decreto nº 42259

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Casa Civil

DECRETO N.º 42.259, DE 07 DE MAIO DE 2020

QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL - IDAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 996/2020-ASJUR/SUSAM, pela possibilidade da concessão da qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no

2

Art. 1.
Fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL - IDAB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 12.955.134/0001-45, com sede em Cacimbinhas/AL, para firmar contrato de gestão setorial junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/05/2020

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