Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42259, de 7 de maio de 2020
Decreto nº 42259
Casa Civil
DECRETO N.º 42.259, DE 07 DE MAIO DE 2020
QUALIFICA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL o INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL - IDAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 996/2020-ASJUR/SUSAM, pela possibilidade da concessão da qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pela Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/05/2020