Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 42084, de 18 de março de 2020
Decreto nº 42084
DECRETO N.º 42.084, DE 18 DE MARÇO DE 2020 2020
PRORROGA vigência de Laudo Técnico de Inspeção emitido, renovado ou substituído pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, para efeito de concessão de incentivos fiscais estaduais por período determinado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 07/DIPRE/FVS-AM, de 10 de março de 2020, que versa sobre "Orientações sobre a Prevenção do Coronavírus COVID-19 nos Locais de Trabalho";
CONSIDERANDO que, rotineiramente, a equipe técnica do Departamento de Incentivos Fiscais (DCI) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) diligencia inspeções técnicas em empresas incentivadas no Polo Industrial de Manaus e em todo o Estado, visando comprovar os requisitos legais para emissão, renovação e substituição de Laudos Técnicos, como instrumentos imprescindíveis para a fruição da concessão de incentivos fiscais;
CONSIDERANDO que a referida equipe técnica possui média de idade na faixa etária de maior incidência e de maior mortalidade causada pela infecção provocada pelo COVID-19, o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001984.2020,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 18/03/2020
Citada por 4 normas
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