Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 40352, de 28 de fevereiro de 2019
Decreto nº 40352
DECRETO N.º 40.352, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
INSTITUI a Carteira de Identidade Militar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 063.0001035.2017,
D E C R E T A :
I - Boletim Geral ou Diário Oficial do Estado no qual conste a publicação do ato de inclusão no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar;
II - certidão de nascimento requerente e dos filhos (cópia autenticada em Cartório);
III - certidão de casamento (cópia autenticada em Cartório) ou original da escritura pública referente à justificativa de união estável, em consonância com a legislação civil vigente, em se tratando de esposo (a) ou companheiro (a), respectivamente;
IV - cópia e original dos cartões Nacional de Saúde, do PIS ou PASEP, do CPF, número do Certificado Militar e tipagem sanguínea com fator RH, expedida por laboratório de análise clínica civil ou militar;
V - publicação dos atos administrativos de exclusão ou licenciamento, acompanhados de cópia autenticada da decisão judicial que determinou a reintegração ou do ato administrativo que determinou a reinclusão, conforme o caso; e
VI - 03 (três) fotos 3x4, com fundo branco, observando-se:
I - na face anterior:
II - na face posterior:
I - fundo numismático branco e inscrições na cor vermelha com a sigla CBMAM em offset composto pelo brasão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas no primeiro espelho, código de barras bidimensional, no padrão QR Code, gerado a partir de algoritmo específico do órgão de identificação, Armas da República no segundo espelho, e elementos multidirecionais;
II - fundo offset composto por faixas de micro letras com o texto REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
III - textos e tarjas calcográficas desenvolvidas a partir de elemento geométrico;
IV - espaços destinados a preenchimento pela Seção de Identificação;
V - fios de microtextos positivos em calcografia com o texto BOMBEIRO MILITAR;
VI - fios de microtextos negativos em calcografia com o texto BOMBEIRO MILITAR;
VII - imagem latente com a sigla AM;
VIII - brasão do Estado do Amazonas e textos em calcografia;
IX - dimensões de 96mmx65mm (noventa e seis milímetros por sessenta e cinco milímetros).
I - Expulsão;
II - Exclusão Disciplinar a pedido;
III - Falecimento.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado
LENDRO SOUZA BENEVIDES Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado da Segurança Pública
CEL. QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/02/2019
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.