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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38773, de 16 de março de 2018

Decreto nº 38773

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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Casa Civil

DECRETO N.º 38.773, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhamento, controle, monitoramento e fiscalização dos contratos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00001891.2018,

D E C R E T A :

Art. 2.
O Grupo de Trabalho criado por este Decreto terá a seguinte composição:

I - Logística:

a) LUANA DO NASCIMENTO JUCÁ, Chefe do Gabinete, Matrícula n.º 243.730-9B;
b) KENNY GOMES DA SILVA CUNHA, Assessor Estratégico, Matrícula n.º 223.583-8A;
c) DIOGO NOGUEIRA DE MELO, Assessor II - AD-2, Matrícula n.º 181.926-7A.
d) MICHEL MONTEIRO DE SOUZA, Assistente Técnico, Matrícula n.º 226.257-6A. DIAMANTINO OLIVEIRA DE ARAÚJO JUNIOR, Assessor I, AD-1, Matrícula n.º 147.159-7C.

II - Infraestrutura:

a) SORAID DA SILVA NAVECA, Assessor I, Matrícula n.º 243.670-1A;
b) LUCIANA LIMA DE BRITO CAUPER, Professor, Matrícula n.º 186.302-9A;
c) MARIA ELIETE DE OLIVEIRA LOBO, Assessor de Gestão de Escola Indígena, Matrícula n.º 137.691-8F.
d) EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA, Assessor II, Matrícula n.º 210.821-6C.

III - Serviços:

a) ANA ROSA CARDOSO DA SILVA CHAVES, Assessor Administrativo, Matrícula n.º 243.389-3A;
b) KATHLEN FRANCELINO SANTOS, Assistente Técnico, Matrícula n.º 223.130-1A;
c) KELEM DOS SANTOS AGUIAR, Assessor III AD-3 Matrícula n.º 220.248-4D.
d) ANTÔNIO ALGECKSON DOS SANTOS, Assessor I AD-1 Matrícula n.º 243.769-4A.

Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, correspondente ao nível 15.

Art. 4.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino poderá editar ato normativo complementar necessário à completa execução deste Decreto.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de março de 2018 e vigência até 31 de dezembro de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 16/03/2018

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