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Decreto Estadual do Amazonas nº 39031, de 24 de maio de 2018

Decreto nº 39031

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Casa Civil

DECRETO N.º 39.031, DE 24 DE MAIO DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 38.773, de 16 de março de 2018, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhamento, controle, monitoramento e fiscalização dos contratos, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 763/2018-GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00003720.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n.º 38.773, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a inclusão da alínea "d" ao inciso I, com a seguinte redação:

"

Art. 2.
(..)

I- (...) A Casa Civil, com o auxílio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, promoverá a republicação do Decreto n.º 38.773, de 16 de março de 2018, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente Decreto.

d) DIAMANTINO OLIVEIRA DE ARAÚJO JUNIOR, Assessor I, AD-1, Matrícula n.º 147.159-7C.

(...)"

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.

AMAZONINO AMANDO MENDES Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 24/05/2018

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