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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38007, de 28 de junho de 2017

Decreto nº 38007

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 38.007, DE 28 DE JUNHO DE 2017

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 4.455, de 03 de abril de 2017, que "MODIFICA a organização do Poder Executivo, dispondo sobre a composição da Administração Direta e da Administração Indireta e estabelecendo outras providências.",

CONSIDERANDO que a disciplina da reformulação estrutural dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo está contida no mencionado artigo 5.º, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 4.455/2017, mediante o estabelecimento do conteúdo dos respectivos Regimentos Internos;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo n.º 006.0002140.2017 -CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SEAS são os estabelecidos no Quadro de Cargos de Confiança especificado no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs cargos referidos no caput são os previstos no Anexo I, Parte 17, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015, registrando-se os remanejamentos promovidos pelo Decreto n.º 36.476, de 30 de novembro de 2015, Decreto n.º 37.030, de 15 de junho de 2016, Decreto n.º 37.659, de 22 de fevereiro de 2017 e Decreto n.º 37.752, de 31 de março de 2017.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de junho de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO Secretária de Estado da Assistência Social

SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR Secretário de Estado de Administração e Gestão

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - desenvolvimento de ações voltadas à execução, no âmbito do Estado do Amazonas da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º 12.435, de 06 de julho de 2011;

II - formulação, coordenação, articulação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social no Estado do Amazonas, na consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assegurando a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade, direcionados aos segmentos da população em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à SEAS:

I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

II - cofinanciar, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, os serviços, programas, projetos e benefícios eventuais e o aprimoramento da gestão, em âmbito regional e local;

III - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

IV - organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na CIB e deliberados pelo CEAS;

V - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em sua esfera de abrangência e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento;

VI - garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o funcionamento efetivo da CIB e do CEAS;

VII - apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

VIII - apoiar técnica e financeiramente os Municípios para a implantação e gestão do SUAS, Cadastro Único e Programa Bolsa Família;

IX - apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implantação da vigilância socioassistencial;

X - coordenar o processo de definição dos fluxos de referência e contrarreferência dos serviços regionalizados, acordado com os Municípios e pactuado na CIB;

XI - organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial nos âmbitos estadual e regional;

XII - instituir ações preventivas e proativas de acompanhamento aos Municípios no cumprimento das normativas do SUAS, para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais pactuados nacionalmente;

XIII - participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;

XIV - elaborar plano de apoio aos Municípios com pendências e irregularidades junto ao SUAS, para cumprimento do plano de providências acordado nas respectivas instâncias de pactuação e deliberação;

XV - elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Estado junto ao SUAS, aprovado no CEAS e pactuado na CIT;

XVI - prestar as informações necessárias para a União no acompanhamento da gestão estadual;

XVII - zelar pela boa e regular execução dos recursos da União transferidos aos Estados, executados direta ou indiretamente por este, inclusive no que tange à prestação de contas;

XVIII - aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

XIX - alimentar o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS;

XX - instituir plano estadual de capacitação e educação permanente;

XXI - acompanhar o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, de que trata o inciso XI do artigo 19 da LOAS, em articulação com os Municípios de sua área de abrangência;

XXII - apoiar técnica e financeiramente entidade de representação estadual dos secretários municipais de assistência social;

XXIII - normatizar, em seu âmbito, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme

§ 3ºº do artigo 6.º - B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
Dirigida pelo Secretário de Estado da Assistência Social, com o auxílio do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Assistência Social;
b) Coordenação e Articulação do Programa Todos pela Vida;
c) Coordenação Estadual de Acompanhamento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
d) Comissão Intergestores Bipartite;
e) Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
f) Comissão de Monitoramento e Avaliação;
g) Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social;
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete;
b) Assessoria;
c) Secretaria Executiva;
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO:
a) Departamento de Administração e Finanças;
b) Departamento de Planejamento e Gestão;
IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES - FIM:
a) Secretaria Executiva Adjunta da Política de Assistência Social;
b) Departamento de Proteção Social Básica;
c) Departamento de Proteção Social Especial;
d) Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Parágrafo únicoOs órgãos colegiados têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.
Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Assistência Social, compete:
IGABINETE: gerir, no âmbito da SEAS, atividades pertinentes ao fluxograma administrativo em termos de documentação oficial, quanto ao seu decurso de viabilização para fins da movimentação institucional; coordenar e responsabilizar-se pelo fluxo administrativo dos documentos oficiais da SEAS; zelar pela guarda, manutenção e conservação dos documentos oficiais da Pasta; elaborar ofícios, memorandos, encaminhamentos, relatórios, despachos e outros documentos oficiais; planejar e coordenar as atividades de transportes, de modo a garantir racionalidade e economia na remessa dos documentos; responsabilizar-se pela remessa de documentos oficiais perante o convênio com os Correios; atender ao público que se dirige aos Secretários, num procedimento de triagem; contatar com órgãos externos das esferas governamentais, visando o empenho nas resolutividades institucionais; representatividade em eventos designados pela Titular; participar e apoiar eventos nas dependências da SEAS, com a participação pública; estabelecer diretrizes para a recepção e o acompanhamento dos documentos que tramitam na SEAS; desenvolver outras atividades solicitadas;
IIASSESSORIA: exercer atividades de assessoria nas áreas jurídica, de comunicação, de design e, mais especificamente:
a) assessorar ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo ao Secretário Executivo Adjunto e aos Chefes de Departamento, na análise e emissão de pareceres sobre assuntos técnicos, administrativos e de tecnologia e informação, bem como de assuntos relacionados à atuação da SEAS; prestar assessoria para todos os setores da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS; elaborar estudos, análises, pareceres, relatórios e documentos afins, conforme solicitação do Secretário de Estado, Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto, sobre assuntos de interesse da SEAS e da Administração Pública Estadual; participar e auxiliar equipes de estudos, programas e projetos no âmbito da SEAS e demais órgãos da Administração Pública Estadual; assessorar o Secretário de Estado e o Secretário Executivo na execução de atividades administrativas e técnicas da SEAS;
b) na área jurídica: consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitada, em processos administrativos e de consultoria jurídica; emitir pareceres, despachos e notas técnicas em respostas a consultas e informações sobre aspectos jurídicos e legais, em assuntos da Administração Pública; ana1isar e aprovar os Termos de Fomento e/ou Colaboração, Termos de Parceria, Termos de Cooperação Técnica, Termos de Permissão de Uso de Bem Público e Termos de Doação;
c) na área de comunicação: prestar assessoria a todos os setores do órgão, zelando pela imagem institucional, atuando em parceria com todos os meios de comunicações locais, de modo que estes não encontrem dificuldades de acesso à informação sempre que solicitado; coordenar ações de divulgação de eventos promovidos pelos setores, dentro e fora do órgão, orientar e acompanhar colaboradores, sempre que solicitados, mediante demanda dos meios de comunicação; participar de coberturas em eventos e ações; atender à solicitação e convocações feitas pela Secretaria de Comunicação Social; concluir, diariamente, hemeroteca dos jornais; acompanhar em entrevistas Secretários e/ou colaboradores dentro e fora da estrutura da SEAS, sempre que necessário; comunicar demandas feitas pelos meios de comunicação, respeitando a hierarquia, priorizando a urgência da demanda; desenvolver outras atividades correlatas;
d) na área de design: planejar os aspectos funcionais e visuais de peças gráficas que servem de suporte para a comunicação de diversos tipos de mensagens, de modo a trazer conforto visual, segurança, credibilidade e satisfação, sobre informações e serviços oferecidos; prestar assessoria para todos os setores da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS; desenvolver projeto de Identidade Visual Corporativa, tais como logotipo, símbolo, timbrado, cartão de visitas, envelope, etiqueta manual de identidade visual; criar Design Editorial, Promocional e Ambiental (sinalização), tais como livro, revista, relatório, catálogo, capa, jornal e infográfico, folder, folheto, cartaz, display, banner, brinde e convite, totem, placa, ambientação e pictograma;
IIISECRETARIA EXECUTIVA: assistir o Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas a coordenação e o controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; auxiliar, diretamente, o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades-meio e fim, conforme sua área de atuação; elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Estado; examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria, os textos de projetos básicos e documentos correlatos para procedimentos licitatórios, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados e os atos de reconhecimento de inexigibilidade, ou decidir as dispensas de licitação; auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de Órgãos ou Entidades sob sua coordenação; executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Assistência Social;
IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: gerir, no âmbito da Pasta, as atividades pertinentes à gestão de pessoal, orçamento, finanças, logística em geral, aquisição de materiais e serviços, patrimônio, contratos administrativos, serviços gerais e protocolo, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; formular e propor estratégias e expedir normas sobre procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis, execução e controle de convênios e contratos; elaborar a proposta orçamentária anual, com base no Plano Plurianual (PPA); promover e coordenar as ações de articulação da Pasta com os Órgãos centrais Estadual de Orçamento e Finanças; orientar as unidades da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, quanto aos procedimentos de programação e execução dos respectivos orçamentos; controlar e avaliar a execução do orçamento da SEAS e sugerir os ajustes necessários; elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais sobre o orçamento e finanças da SEAS; estudar e sugerir normas e procedimentos visando a melhor operacionalização das atividades desenvolvidas na SEAS; promover a execução orçamentária e financeira das unidades orçamentárias 31.101 - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e 31.701 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS; estabelecer diretrizes para elaboração de contratos e convênios de natureza administrativa, visando disponibilizar a estrutura necessária ao cumprimento institucional da SEAS; zelar pela guarda, manutenção e conservação do patrimônio público no âmbito da Pasta; planejar e coordenar as atividades de transportes, de modo a garantir racionalidade e economia, cuidando da manutenção e conservação da frota de veículos; estabelecer diretrizes para a recepção e o acompanhamento dos documentos que tramitam na SEAS; coordenar as atividades das gerências vinculadas; desenvolver outras atividades correlatas;
VDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO: coordenar as atividades estratégicas pertinentes à função de planejamento, elaboração de estudos, programas, projetos, captação de recursos financeiros; elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano Plurianual da SEAS; construir relatórios de gestão, ação governamental e circunstanciado, acompanhamento, informação e avaliação geral das ações da Secretaria, visando à implementação e formulação de políticas públicas na área da Assistência Social; coordenar as atividades estratégicas pertinentes à função de planejamento da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS; identificar fontes de captações de recursos financeiros, visando à consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Estado do Amazonas; formular instrumentais técnicos de acompanhamento sistemáticos e utilização para controle e avaliação das ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com a finalidade de subsidiar relatórios e inserção nos Sistemas de Gestão do Governo do Estado do Amazonas; acompanhar o processo de planejamento, a partir do desenvolvimento da programação orçamentária; elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar e revisar o Plano Plurianual da SEAS;
VISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: assistir ao Secretário de Estado no planejamento, coordenação, organização, monitoramento e execução das ações, programas, projetos e serviços assistenciais; formular projetos para a Política Integrada de Assistência Social no Estado do Amazonas; coordenar as atividades de execução de programas e projetos especiais; coordenar o apoio à Rede de Promoção e Proteção Social, por meio de atendimento às Entidades Assistenciais, segundo normas e procedimentos estabelecidos pela Política Nacional de Assistência Social; assessorar o Secretário de Estado na tomada de decisões e em sua implementação e gestão; promover o gerenciamento técnico da área de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS da Secretaria, por delegação do Secretário da Pasta; estabelecer relações com Órgãos Federais e Municipais da área da Assistência Social, visando à implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Estado; estabelecer relações com os Conselhos Estaduais e Municipais ligados à Secretaria da Assistência Social, prestando-lhes as informações necessárias ao exercício do controle social; promover a articulação com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, agilizando as ações a serem implementadas em seu âmbito de atuação; promover uma gestão participativa da Proteção Social Básica, Especial e Gestão do Sistema Único de Assistência Social, estabelecendo em conjunto com a equipe, prioridades, metas, padrões de qualidade, cronogramas e assegurando o seu alcance; participar dos processos de planejamento da Secretaria de Estado da Assistência Social, com informações, análises e propostas, visando à melhoria do funcionamento do SUAS; avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Secretaria, registrando observações e propostas e dando conhecimento delas à equipe; orientar a movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria Executiva Adjunta, conforme autorização dos Secretários de Estado e Executivo; participar das reuniões dos Conselhos, Comitês Gestores de outros órgãos, colegiados ou grupos de trabalho referentes à Secretaria de Estado da Assistência Social, para os quais for indicado; atuar nos Conselhos Estaduais para os quais for designado como titular ou suplente; acompanhar e divulgar a tramitação e atualização de leis e/ou projetos de lei afetos à área de Assistência Social, nas esferas Municipal, Estadual e Federal; assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas e relatórios do órgão, relacionados aos recursos do cofinanciamento da União e do Estado; assessorar as unidades do órgão que ofertam os serviços da Assistência Social, na aplicação do planejamento estratégico institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização; coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao órgão no âmbito da Política de Assistência Social; elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei, convênios e referentes à Política Estadual de Assistência Social; orientar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei, no que concerne à Política de Assistência Social; organizar e manter o arquivo de documentos oficiais relacionados à Pasta; acompanhar o controle de gastos dos recursos destinados a coordenar e assessorar, de modo geral, os assuntos administrativos relacionados à Secretaria Executiva Adjunta da Política de Assistência Social; participar da organização de conferências e eventos afetos à Política de Assistência Social e áreas afins; estabelecer o fluxo de informações interna e externa referentes à Secretaria Executiva Adjunta da Política de Assistência Social; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
VIIDEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, visando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento de potencialidades de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza e fragilização de vínculos afetivos, bem como o acompanhamento e o apoio técnico aos Municípios do Estado do Amazonas; coordenar serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica; prestar acompanhamento e apoio técnico aos Municípios do Estado do Amazonas no processo de implementação e organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; instituir ações preventivas e proativas de acompanhamento aos Municípios no cumprimento das normativas do SUAS, para o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais pactuados nacionalmente; realizar visitas in loco e reuniões técnicas e de nivelamento a gestores, equipes de referências dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), equipes volantes e representantes da sociedade civil visando a melhoria das competências técnicas e operacionais e, principalmente, o avanço na oferta dos serviços socioassistenciais, conforme a Tipificação Nacional; acompanhar o plano de providências elaborado pelos Municípios, no que tange às situações insatisfatórias identificadas no âmbito da Proteção Social Básica, a fim de cumprir com as melhorias acordadas nas respectivas instâncias de pactuação e deliberação; elaborar plano de apoio, no âmbito da Proteção Social Básica, aos Municípios com pendências e irregularidades junto ao SUAS, para o cumprimento do plano de providências acordado nas respectivas Instâncias de Pactuação e Deliberação;
VIIIDEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DPSE: prestar serviço de apoio técnico aos municípios, nos aparelhos da Assistência Social e demais órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos, que visam atendimento socioassistencial, destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, violência doméstica contra mulher entre outras; prestar serviço de apoio técnico nos Municípios aos aparelhos da Assistência Social e demais órgãos que compõem e sistema de garantia de direitos; orientar e acompanhar os serviços e ações socioassistenciais da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e defesa de direitos violados, em decorrência de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativa, em cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua e situação de trabalho infantil; elaborar plano de apoio, no âmbito da Proteção Social Especial, aos Municípios com pendências e irregularidades junto ao SUAS, para o cumprimento do plano de providências acordado nas respectivas instâncias de pactuação e deliberação;
IXDEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: realizar o aprimoramento da gestão de serviço, programas, projetos e benefícios no âmbito do SUAS; implementar o sistema de informação específico da política de Assistência Social, possibilitando a mensuração da eficiência, da eficácia e do alcance social das ações previstas nos Planos de Assistência Social e o acompanhamento, controle e avaliação das ações e serviços de Assistência Social desenvolvidas em todo o Estado do Amazonas; articular áreas essenciais de Gestão do SUAS como, Gestão da Vigilância Socioassistencial e Monitoramento Gestão do Trabalho e Gestão da Informação para o aprimoramento e qualidade do modelo de Gestão do SUAS; prestar apoio técnico, monitorar e acompanhar os Municípios do Estado do Amazonas no âmbito da gestão do SUAS; acompanhar padrões de oferta dos serviços nas unidades de Assistência Social, produzindo e sistematizando informações que demonstrem a qualidade dos serviços ofertados; elaborar e encaminhar propostas de projetos e oficinas para a capacitação de gestores, indicando o orçamento para captação de recursos; acompanhamento das ações das Organizações da Sociedade Civil por meio de monitoramento e avaliação do Plano de Trabalho quanto às atividades previstas e aquelas que estão sendo executadas; elaborar e monitorar das agendas (dados e informações) dos Municípios; elaborar plano de apoio, no âmbito da Gestão do Sistema Único de Assistência Social, aos Municípios com pendências e irregularidades junto ao SUAS, para o cumprimento do plano de providências acordado nas respectivas instâncias de pactuação e deliberação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado

Art. 5.
Além das estabelecidas no artigo 58,
§ 2ºº da Constituição Estadual, constituem competências do Secretário do Estado da Assistência Social:

I - gestão da Secretaria e supervisão das ações desenvolvidas pelo órgão, visando ao cumprimento de suas políticas e finalidades;

II - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;

III - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IV - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico;

V - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;

VI - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta;

VII - assinar, visando à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VIII - indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares;

IX - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria;

X - propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria;

XI - aprovar, por ato próprio:

a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;
c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;

XII - julgar os recursos contra atos dos seus subordinados;

XIII - executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo únicoNos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado será substituído pelo Secretário Executivo e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo Adjunto.

SEÇÃO II

Do Secretário Executivo

Art. 6.
São atribuições do Secretário Executivo:

I - substituir automaticamente o Secretário de Estado, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

III - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Do Secretário Executivo Adjunto

Art. 7.
São atribuições do Secretário Executivo Adjunto:

I - substituir automaticamente o Secretário Executivo, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das ações dos órgãos que lhes são subordinados;

III - julgar os recursos contra atos dos dirigentes de Unidades;

IV - outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO IV

Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes

Art. 8.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições comuns a todos os dirigentes de órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do Setor de Recursos Humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e

VI - executar outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
As informações referentes à SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 10.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

QuantidadeCargoSimbologia
01Secretário de Estado-
01Secretário Executivo
01Secretário Executivo Adjunto
01Chefe de GabineteAD-1
05Chefe de Departamento
16Assessor I
05Diretor de Unidade
20GerenteAD-2
17Assessor II
01Chefe da Secretaria Administrativa do Conselho Estadual de Assistência Social
23SubgerenteAD-3
03Assessor III

Publicação: D.O.E. de 28/06/2017

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