Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36617, de 4 de janeiro de 2016
Decreto nº 36617
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DECRETO N.º 36.617, DE 04 DE JANEIRO DE 2016
REGULAMENTA a concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o estabelecido artigo 59,
º Fica dispensada a demonstração de disponibilidade orçamentária ou financeira pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA quanto ao pagamento de bolsas a servidores ou empregados públicos, em projetos de Curso de Especialização Lato Sensu, que sejam autossustentáveis ou custeados por empresas privadas ou órgãos das esferas federais, estaduais e municipais.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS
I - ser servidor público ou empregado público da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
II - estar vinculado à Instituição de Ensino e Pesquisa;
III - participar da equipe executora de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação com dedicação de no mínimo 20h semanais, destinadas as atividades do projeto;
IV - não ser bolsista.
SEÇÃO III
DO PAGAMENTO
O pagamento será feito mediante folha de pagamento, através da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, conforme o valor a ser fixado por ato administrativo expedido pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o qual considerará, dentre outros, a titulação de Especialista, Mestre e Doutor.
SEÇÃO IV
DO PERÍODO DE CONCESSÃO
SEÇÃO V
DOS DEVERES DO BOLSISTA
I - entregar relatório mensal, semestral e anual relativo às atividades desempenhadas no programa ou projeto;
II - apresentar trabalhos relativos ao programa ou projeto em eventos científicos, previamente definidos;
III - fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 04/01/2016
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.