Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37277, de 4 de outubro de 2016
Decreto nº 37277
Casa Civil
DECRETO N.º 37.277, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 36.617, de 04 de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o pagamento será feito através da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, conforme o valor a ser fixado por ato administrativo expedido pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o qual considerará, dentre outros, a titulação de Especialista, Mestre e Doutor,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto n.º 36.617, de 04 de janeiro de 2016, para que seus efeitos alcancem a finalidade para a qual foi instituído, e o que mais consta do Processo n.º 006.04925.2016,
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 04/10/2016