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Decreto Estadual do Amazonas nº 37277, de 4 de outubro de 2016

Decreto nº 37277

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Casa Civil

DECRETO N.º 37.277, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 36.617, de 04 de janeiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o pagamento será feito através da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, conforme o valor a ser fixado por ato administrativo expedido pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o qual considerará, dentre outros, a titulação de Especialista, Mestre e Doutor,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto n.º 36.617, de 04 de janeiro de 2016, para que seus efeitos alcancem a finalidade para a qual foi instituído, e o que mais consta do Processo n.º 006.04925.2016,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 10 do Decreto n.º 36.617, de 04 de janeiro de 2016, que "REGULAMENTA a concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA." passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 10.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015."

Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto n.º 36.617, de 04 de janeiro de 2016, com texto consolidado, em virtude das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 04/10/2016

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