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Decreto Estadual do Amazonas nº 38770, de 15 de março de 2018

Decreto nº 38770

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Casa Civil

DECRETO N.º 38.770, DE 15 DE MARÇO DE 2018

ALTERA, na forma que especifica, oi Decreto n.º 36.617, de 4 de janeiro de 2016, que "REGULAMENTA a concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 36.617, de 4 de janeiro de 2016, fixando regra específica para a duração da concessão da Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual, para docentes que participam de curso de oferta especial,

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 006.0002229.2018,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 6.º do Decreto n.º 36.617, de 4 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Art. 6.
(...)
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica quando da participação do docente em curso de oferta especial, cujo prazo de percepção de bolsa será de acordo com o período em que será despendida a carga horária, até o limite de duração do curso."

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 15/03/2018

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