Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36229, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36229
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO I DO REGIME JURÍDICO TÍTULO IV – DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIROCasa Civil
DECRETO N.º 36.229, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da entidade;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da entidade, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para a entidade no quadro constante da Parte 33 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 260/2015-GDP/ARSAM e o que mais consta do Processo n.º 006.03259.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM TÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETIVO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA
V - arrecadar, despender e aplicar o que lhe for próprio;
VI - executar outras ações inerentes às suas funções.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
I - por bens móveis e imóveis, direitos e acervo documental de sua propriedade;
II - pelos bens móveis e imóveis que foram ou venham a ser transferidos pelo Estado do Amazonas ou por outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma da Lei;
III - pelos bens que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
IX - doações.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - ÓRGÃO COLEGIADO:
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: Gabinete;
III - ORGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Finanças;
3. Departamento de Recursos Humanos;
4. Departamento de Material e Patrimônio;
5. Departamento de Informática;
IV - ORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
1. Departamento de Regulação e Monitoração da Qualidade dos Serviços;
2. Departamento de Pesquisa e Tratamento de Dados;
3. Departamento de Saneamento Básico;
4. Departamento Comercial e Tarifas;
5. Departamento dos Serviços de Transportes;
6. Departamento de Recursos Energéticos.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS - CERCON
I - 1 (um) representante do Governo do Estado, na pessoa do Diretor-Presidente da ARSAM, na condição de Presidente nato do Colegiado;
II - 2 (dois) representantes dos usuários dos serviços públicos, sendo 1 (um) representante dos usuários domiciliares e 1 (um) representante das categorias de usuários industriais e comerciais;
III - 1 (um) representante dos operadores da prestação de serviços;
IV - 2 (dois) representantes de Governos Municipais, representantes dos municípios mais populosos do Estado, com serviços locais, cuja regulação e controle tenham sido delegados à ARSAM;
V - 1 (um) representante do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - PROCON;
VI - 1 (um) representante do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES SEÇÃO I DO CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
SUBSEÇÃO II – DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SUBSEÇÃO III – DA OUVIDORIA GERAL
I - encarregar-se do estabelecimento de um canal de comunicação entre os usuários, as concessionárias e o Poder Concedente;
II - receber, processar e encaminhar aos respectivos órgãos competentes, caso não haja opção pela arbitragem, das queixas e denúncias coletivas ou individuais, contra atos e omissões das Concessionárias dos Serviços Públicos Concedidos no acompanhamento da solução dos problemas;
III - requisitar aos órgãos competentes os esclarecimentos necessários à autuação da Ouvidoria, inclusive para responder à iniciativa dos usuários;
IV - receber e processar sugestões, reclamações e denúncias sobre a licitude, a probidade e a eficiência das delegatárias;
V - intermediar os conflitos de interesses relativos aos contratos de concessão, nos termos do artigo 23, XV, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e da Lei Federal n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, desde que tenham sido infrutíferas a mediação e a conciliação;
VI - manter cadastro atualizado das reivindicações, reclamações e sugestões dos usuários dos serviços regulados pela ARSAM;
VII - propor a realização de pesquisas de opinião junto ao público, no sentido de avaliar a qualidade e o desempenho dos serviços prestados pelos concessionários, permissionários e autorizatários;
VIII - facilitar ao usuário dos serviços prestados o acesso às informações;
SEÇÃO III
DOS ORGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO SUBSEÇÃO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
I - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DEAD - Coordenar, supervisionar, planejar, orientar e executar as ações administrativas de gerenciamento de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo administrativo, portaria, transporte e vigilância e outras de interesse da ARSAM;
II - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN - Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar as ações administrativas de gerenciamento orçamentário, financeiro e contábil da Autarquia, zelando por seus interesses;
III - DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO - Coordenar, planejar, orientar, supervisionar, e executar as ações administrativas relativas aos recursos humanos, ao gerenciamento e a atualização e qualificação de pessoal;
IV - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - compete gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas. Receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas nas notas de empenho. Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega. Realizar inventário anual. Executar outras atividades inerentes a sua área de competência;
V - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - coordenar, supervisionar e executar toda demanda do ambiente computacional da ARSAM, por meio da operacionalização, do apoio e da administração dos padrões referentes à tecnologia de equipamentos e programas de informática, redes, ambientes, bancos de dados, comunicação, segurança e outros, assim como a organização tecnológica, para garantir o funcionamento ininterrupto dos recursos de informática, imprescindíveis ao funcionamento da Agência.
SUBSEÇÃO II – DA ASSESSORIA JURÍDICA
SEÇÃO IV
DOS ORGÃOS DE ATIVIDADE - FIM SUBSEÇÃO I DA DIRETORIA TÉCNICA DE CONCESSÕES E REGULAÇÃO DA QUALIDADE
I - DEPARTAMENTO REGULAÇÃO E MONITORAÇÃO DA QUALIDADE - executar, coordenar, controlar, planejar, orientar, fiscalizar, executar e supervisionar as ações relacionadas à qualidade dos serviços públicos concedidos e ao cumprimento das metas previstas nos contratos de concessão;
II - DEPARTAMENTO DE PESQUISA E TRATAMENTO DE DADOS - coordenar, planejar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à pesquisa e à estatística destinadas à otimização dos serviços públicos concedidos;
III - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO - executar, coordenar, supervisionar, planejar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao saneamento básico; editar as normas relativas às dimensões técnicas; avaliar os indicadores e as metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de manutenção dos sistemas;
IV - DEPARTAMENTO COMERCIAL E TARIFAS - executar, coordenar, controlar e supervisionar as ações relacionadas ao regime tarifário das concessões dos serviços públicos concedidos, bem como as ações relacionadas à evolução de custos e investimentos das concessões, e as ações relacionadas às atividades econômico-financeiras;
VI - DEPARTAMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS - regular, planejar, coordenar, acompanhar, propor, supervisionar estudos, programas, e projetos sobre recursos energéticos do Amazonas; auxiliar na formulação e implementação de diretrizes para a política energética estadual; acompanhar, no âmbito de sua competência específica, as execuções das ações relativas ao controle e à fiscalização da exploração e distribuição dos recursos energéticos do Estado; bem como, o desenvolvimento do uso das energias solar, térmica, fotovoltaica e de combustíveis, tais como gás natural, biomassa, com resíduos agrícolas e florestais, óleos vegetais e biogás.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO DIRETOR-PRESIDENTE
I - representar a Autarquia, em juízo e fora dele;
II - movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Autarquia, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
III - autorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras da Autarquia e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível da ARSAM;
IV - presidir o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos;
V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria da ARSAM;
VI - decidir ad referendum do Conselho, as questões de urgência, em caso de calamidade, pública e durante o recesso do Conselho.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV - promover permanentemente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados quando couber;
VII - realizar ações complementares, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente ou dos Diretores.
TÍTULO III
DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO I DO REGIME JURÍDICO
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 33 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
CARGOS DE CONFIANÇA
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Diretor-Presidente | - |
| 01 | Diretor Administrativo-Financeiro | |
| 01 | Diretor Técnico de Concessões e Regulação de Qualidade |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANT. | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Ouvidor | |
| 01 | Secretário de Conselho | |
| 08 | Chefe de Departamento | |
| 14 | Assessor I | |
| 16 | Gerente | AD-2 |
| 03 | Assessor II |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015