Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35616, de 26 de fevereiro de 2015
Decreto nº 35616
I - redução de 30% (trinta por cento) com contratos e ajustes firmados com entidades do terceiro setor, inclusive organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e agências de desenvolvimento;
II - redução de 30% (trinta por cento) das despesas com:
III - redução de 20% (vinte por cento) das despesas com serviços de:
IV - redução de 15% (quinze por cento) das despesas com serviços de:
V - redução de 10% (dez por cento) das despesas com serviços de:
DECRETO N.º 35.616, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 26 de fevereiro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 26/02/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.