Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36181, de 27 de agosto de 2015
Decreto nº 36181
Casa Civil
DECRETO N.º 36.181, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
APROVA o Regimento Interno do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional de órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 24 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 25/2015-CEAG e o que mais consta do Processo n.º 006.03165.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE
I - zelar pelo cumprimento da política orçamentária e dos planos, programas e projetos do poder executivo estadual;
II - opinar sobre a proposta do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, com vistas a subsidiar decisão final do governador;
III - opinar a respeito das prioridades setoriais e regionais para aplicação dos recursos previstos na lei orçamentária anual;
IV - deliberar sobre acréscimos ou supressões do orçamento anual inicial dos órgãos, considerando as disponibilidades financeiras apresentadas pela Secretaria de Estado da Fazenda ao longo do exercício;
V - deliberar sobre a celebração de contratos, e seus respectivos aditamentos, cujo percentual esteja acima dos limites estabelecidos no decreto n. 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;
VI - deliberar sobre a celebração de convênios e seus aditamentos, em que houver a previsão de repasse de recursos financeiros pelo estado do amazonas, a título de contrapartida, e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;
VII - deliberar sobre convênios e seus aditamentos, cujo percentual estejam acima dos limites estabelecidos no Decreto n.º 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo, e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;
VIII - deliberar sobre as decisões relativas à política de recursos humanos que impliquem em aumento de despesas previstas no orçamento anual;
IX - monitorar o cumprimento das medidas previstas no Decreto n.º 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;
X - acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos públicos em decorrência das medidas adotadas no Decreto n.º 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;
XI - propor medidas de racionalização dos gastos públicos;
XII - acompanhar e monitorar o cumprimento das metas dos programas e ações que compõem o plano de governo;
XIII - coordenar e supervisionar o cumprimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades;
XIV - analisar a propositura de contratos de gestão entre o Estado e Entidades da Administração Indireta;
XV - acompanhar e monitorar o cumprimento de metas dos contratos de gestão entre o Estado e Entidades da Administração Indireta;
XVI - subsidiar o Chefe do Poder Executivo, com vistas à tomada de decisão, de informações a respeito do cumprimento das metas de contenção dos gastos públicos e das ações desenvolvidas pelo Estado.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Membros:
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR-GERAL E DAS UNIDADES
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG;
II - convocar e presidir reuniões com os gestores e representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com vistas à execução do que dispõe o artigo 1.º deste Regimento Interno;
III - definir o cronograma de acompanhamento das ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como cumprimento das diretrizes governamentais nas áreas de sua competência;
IV - representar o comitê em eventos oficiais do Estado, bem como naqueles em que houver designação pelo Chefe do Poder Executivo.
I - prestar assistência ao Coordenador-Geral na supervisão das atividades do Comitê, incluídas as ações de acompanhamento junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - monitorar as metas estruturantes e orçamentárias definidas para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - auxiliar o Coordenador-Geral na definição dos cronogramas e acompanhamento das ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como nas diretrizes governamentais nas áreas de sua competência;
IV - auxiliar o Coordenador-Geral na definição das diretrizes e na implementação das ações nas áreas de competência do Comitê;
V - representar o Coordenador-Geral em suas ausências ou em casos de delegação;
VI - promover e presidir reuniões em sua área de competência;
VII - executar demais atribuições delegadas pelo Coordenador-Geral.
I - o assessoramento ao Coordenador-Geral e aos Subcoordenadores Setoriais em assuntos de natureza administrativa, orçamentária, jurídica e de controle de pessoal;
II - zelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;
III - submeter à consideração dos Subcoordenadores Setoriais os assuntos que excederem sua competência;
IV - adotar e propor melhorias dos serviços, adequando-os ao bom desempenho das atividades;
V - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e demais normas emanadas de órgãos superiores;
VI - executar outras atribuições delegadas pelo Coordenador-Geral e pelos Subcoordenadores Setoriais, na área de sua competência.
I - auxiliar o Coordenador-Geral no desempenho de suas atribuições, seguindo diretrizes previamente estabelecidas;
II - manter contato com órgãos, entidades e/ou autoridades, por determinação do Coordenador-Geral;
III - elaborar documentos que lhe sejam solicitados como ofícios, portarias, circulares, relatórios e outros;
IV - manter sob sua guarda e responsabilidade todas as correspondências de caráter sigiloso endereçadas ao Coordenador-Geral;
V - providenciar a publicação ou divulgação de informações de interesse do Comitê, com prévia autorização do Coordenador-Geral;
VI - examinar, instruir e despachar documentos oficiais;
VII - coordenar a elaboração do programa de viagens do Coordenador-Geral e dos Subcoordenadores Setoriais, provendo os meios para a sua execução;
VIII - receber, analisar e submeter ao Coordenador-Geral sua agenda diária;
IX - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da assessoria de Gabinete;
X - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais da Assessoria de Gabinete;
XI - executar outras atribuições delegadas pelo Coordenador-Geral e pelos Subcoordenadores Setoriais, na área de sua competência.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 4.164, DE 09 DE MARÇO DE 2015
COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Coordenador Geral | - |
| 02 | Subcoordenador Setorial | |
| 04 | Assessor I | AD-1 |
| 03 | Assessor II | AD-2 |
Publicação: D.O.E. de 27/08/2015