Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 36181, de 27 de agosto de 2015

Decreto nº 36181

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG, na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 36.181, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

APROVA o Regimento Interno do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento do órgão;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para o órgão, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional de órgão, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o órgão no quadro constante da Parte 24 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 25/2015-CEAG e o que mais consta do Processo n.º 006.03165.2015,

D E C R E T A :

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG são os constantes do Anexo Único da Lei n.º 4.164, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento da Casa Civil para o Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão - CEAG.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Governador, nos termos da Lei n.º 4.164, de 09 de março de 2015, tem como finalidades:

I - zelar pelo cumprimento da política orçamentária e dos planos, programas e projetos do poder executivo estadual;

II - opinar sobre a proposta do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, com vistas a subsidiar decisão final do governador;

III - opinar a respeito das prioridades setoriais e regionais para aplicação dos recursos previstos na lei orçamentária anual;

IV - deliberar sobre acréscimos ou supressões do orçamento anual inicial dos órgãos, considerando as disponibilidades financeiras apresentadas pela Secretaria de Estado da Fazenda ao longo do exercício;

V - deliberar sobre a celebração de contratos, e seus respectivos aditamentos, cujo percentual esteja acima dos limites estabelecidos no decreto n. 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;

VI - deliberar sobre a celebração de convênios e seus aditamentos, em que houver a previsão de repasse de recursos financeiros pelo estado do amazonas, a título de contrapartida, e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;

VII - deliberar sobre convênios e seus aditamentos, cujo percentual estejam acima dos limites estabelecidos no Decreto n.º 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo, e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;

VIII - deliberar sobre as decisões relativas à política de recursos humanos que impliquem em aumento de despesas previstas no orçamento anual;

IX - monitorar o cumprimento das medidas previstas no Decreto n.º 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;

X - acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos públicos em decorrência das medidas adotadas no Decreto n.º 35.616, de 26 de fevereiro de 2015 ou outros instrumentos jurídicos que venham a substituí-lo e que impliquem em aumento do orçamento anual inicial;

XI - propor medidas de racionalização dos gastos públicos;

XII - acompanhar e monitorar o cumprimento das metas dos programas e ações que compõem o plano de governo;

XIII - coordenar e supervisionar o cumprimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades;

XIV - analisar a propositura de contratos de gestão entre o Estado e Entidades da Administração Indireta;

XV - acompanhar e monitorar o cumprimento de metas dos contratos de gestão entre o Estado e Entidades da Administração Indireta;

XVI - subsidiar o Chefe do Poder Executivo, com vistas à tomada de decisão, de informações a respeito do cumprimento das metas de contenção dos gastos públicos e das ações desenvolvidas pelo Estado.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG tem a seguinte estrutura:

I - Membros:

a) Coordenador Geral;
b) Secretário de Estado da Fazenda;
c) Secretário de Estado do Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
e) Secretário de Estado de Administração e Gestão;
f) Procurador Geral do Estado;
g) Secretário Extraordinário, a ser designado pelo Governador do Estado;

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

a) Assessorias;
b) Assessoria de Gabinete.
Parágrafo únicoO COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Coordenador Geral do Comitê.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR-GERAL E DAS UNIDADES

Art. 3.
Compete ao Coordenador-Geral:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG;

II - convocar e presidir reuniões com os gestores e representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual com vistas à execução do que dispõe o artigo 1.º deste Regimento Interno;

III - definir o cronograma de acompanhamento das ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como cumprimento das diretrizes governamentais nas áreas de sua competência;

IV - representar o comitê em eventos oficiais do Estado, bem como naqueles em que houver designação pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4.
Compete às Subcoordenadorias Setoriais:

I - prestar assistência ao Coordenador-Geral na supervisão das atividades do Comitê, incluídas as ações de acompanhamento junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

II - monitorar as metas estruturantes e orçamentárias definidas para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

III - auxiliar o Coordenador-Geral na definição dos cronogramas e acompanhamento das ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como nas diretrizes governamentais nas áreas de sua competência;

IV - auxiliar o Coordenador-Geral na definição das diretrizes e na implementação das ações nas áreas de competência do Comitê;

V - representar o Coordenador-Geral em suas ausências ou em casos de delegação;

VI - promover e presidir reuniões em sua área de competência;

VII - executar demais atribuições delegadas pelo Coordenador-Geral.

Art. 5.
Compete às Assessorias:

I - o assessoramento ao Coordenador-Geral e aos Subcoordenadores Setoriais em assuntos de natureza administrativa, orçamentária, jurídica e de controle de pessoal;

II - zelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;

III - submeter à consideração dos Subcoordenadores Setoriais os assuntos que excederem sua competência;

IV - adotar e propor melhorias dos serviços, adequando-os ao bom desempenho das atividades;

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e demais normas emanadas de órgãos superiores;

VI - executar outras atribuições delegadas pelo Coordenador-Geral e pelos Subcoordenadores Setoriais, na área de sua competência.

Art. 6.
À Assessoria de Gabinete compete:

I - auxiliar o Coordenador-Geral no desempenho de suas atribuições, seguindo diretrizes previamente estabelecidas;

II - manter contato com órgãos, entidades e/ou autoridades, por determinação do Coordenador-Geral;

III - elaborar documentos que lhe sejam solicitados como ofícios, portarias, circulares, relatórios e outros;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade todas as correspondências de caráter sigiloso endereçadas ao Coordenador-Geral;

V - providenciar a publicação ou divulgação de informações de interesse do Comitê, com prévia autorização do Coordenador-Geral;

VI - examinar, instruir e despachar documentos oficiais;

VII - coordenar a elaboração do programa de viagens do Coordenador-Geral e dos Subcoordenadores Setoriais, provendo os meios para a sua execução;

VIII - receber, analisar e submeter ao Coordenador-Geral sua agenda diária;

IX - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da assessoria de Gabinete;

X - zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais da Assessoria de Gabinete;

XI - executar outras atribuições delegadas pelo Coordenador-Geral e pelos Subcoordenadores Setoriais, na área de sua competência.

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.
O Coordenador Geral e os Subcoordenadores Setoriais do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado e Secretário Executivo, respectivamente, na forma da Lei Estadual n.º 4.164, de 9 de março de 2015.

Art. 8.
Com vistas ao funcionamento do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG, os cargos de provimento em comissão são os especificados no Anexo Único da Lei Estadual n.º 4.164, de 9 de março de 2015.
Parágrafo únicoOs titulares dos referidos cargos comissionados serão remunerados de acordo com os padrões vigentes no Poder Executivo Estadual, para os respectivos símbolos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
As decisões do COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG serão definidas por meio de Resolução do órgão e submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 4.164, DE 09 DE MARÇO DE 2015

COMITÊ ESTRATÉGICO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO - CEAG

QuantidadeCargoSimbologia
01Coordenador Geral-
02Subcoordenador Setorial
04Assessor IAD-1
03Assessor IIAD-2

Publicação: D.O.E. de 27/08/2015

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo