Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34486, de 18 de fevereiro de 2014
Decreto nº 34486
Casa Civil
DECRETO N.º 34.486, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
INSTITUI Comissão Especial do Programa Ronda do Bairro, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que com a implantação do Programa Ronda no Bairro na Capital houve uma aceitação geral da população e a queda significativa dos índices de criminalidade;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado, através das ações de Segurança Pública estabeleceu como meta estender as atividades do Programa Ronda no Bairro para o interior do Estado, iniciando pelos municípios de Humaitá, Itacoatiara, Parintins, Iranduba, Manacapuru, Coari, Tefé, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Eirunepé, Lábrea e Boca do Acre;
CONSIDERANDO que as ações para a implantação e expansão do Programa Ronda no Bairro, para os demais Municípios do Estado, estão em plena execução, com diversos processos instaurados e em andamento;
CONSIDERANDO a relevância social e a necessidade de dar continuidade à priorização dos projetos relativos à pessoal, à tecnologia, à estrutura física e aos equipamentos necessários à implantação e desenvolvimento do Programa Ronda no Bairro;
CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável a execução de serviços de natureza técnico-especializada, e o que mais consta do Processo n.º 006.00056.2014;
D E C R E T A :
A Casa Civil fornecerá à Comissão instituída no artigo anterior o suporte orçamentário, técnico e administrativo indispensáveis ao seu funcionamento.
I - Dennyse Soraya Costa de Lima Cipriano;
II - Cleber Bernardes Ferreira Filho;
III - Hamida Issa Yacub;
IV - Fábio Augusto Alho da Costa;
V - Karine Casara Queiroz;
VI - Lidianne Lavor Cruz Tamer;
VII - Rosimeri Oliveira Guimarães;
VIII - Márcia de Araújo Monteiro;
IX - José Virães Sales Júnior;
X - Danielle Vieira Barbosa.
XI - Sérgio de Lima Machado.
º. Os membros da Comissão listados nos incisos II a X deste artigo, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 13, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos destinados à Casa Civil.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/02/2014
Citada por 2 normas
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