Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 35051, de 4 de agosto de 2014
Decreto nº 35051
Casa Civil
DECRETO N.º 35.051, DE 04 DE AGOSTO DE 2014
PRORROGA o prazo de vigência e modifica os artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 34.486, de 18 de fevereiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1732/2014 - GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o Cel. PM R/R Paulo Roberto Vital de Menezes, e a necessidade em dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial do Programa Ronda do Bairro instituída pelo Decreto n.º 34.486, de 18 de fevereiro de 2014, com a priorização dos projetos relativos à pessoal, à tecnologia, à estrutura física e aos equipamentos necessários à implantação e desenvolvimento do Programa Ronda no Bairro, para os demais Municípios do Estado, estão em plena execução, com diversos processos instaurados e em andamento;
CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável a execução de serviços de natureza técnico-especializada, e o que mais consta do Processo n.º 006.04539.2014;
D E C R E T A :
" A Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP fornecerá à Comissão Especial do Programa Ronda do Bairro, o suporte orçamentário, técnico e administrativo indispensáveis ao seu funcionamento.
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/08/2014