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Decreto Estadual do Amazonas nº 35084, de 14 de agosto de 2014

Decreto nº 35084

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Casa Civil

DECRETO N.º 35.084, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 34.486, de 18 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação necessária na composição da Comissão Especial, com a finalidade de desempenhar com celeridade e eficiência as atividades necessárias à priorização dos projetos,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 3.º do Decreto n.º 34.486, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a inclusão do inciso XI e com a alteração do
§ 2ºº, com as seguintes redações:

"

Art. 3.
.........................................................................................
XISérgio de Lima Machado.

§ 2ºº. Os membros da Comissão listados nos incisos II a XI deste artigo, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 13, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 1.º de agosto de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2014

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/08/2014

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