Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34187, de 14 de novembro de 2013
Decreto nº 34187
DECRETO N.º 34.187, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP criado pela Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007, e dispõe sobre a sua estrutura, composição, competências e funcionamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3.º inciso I, alínea a, da Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007, e o que mais consta do Processo n.º 006.05726.2013,
D E C R E T A :
I - atuar na formulação de diretrizes e no controle da execução da Política Estadual de Segurança Pública;
II - estimular a modernização institucional para o desenvolvimento e a promoção intersetorial das políticas de segurança pública;
III - desenvolver estudos e ações visando ao aumento da eficiência na execução da Política Estadual de Segurança Pública;
IV - propor diretrizes para as ações da Política Estadual de Segurança Pública;
V - articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos Interativos Comunitários de Segurança Pública - CONSEG, das Áreas Integradas de Segurança Cidadã - AISCs e dos Distritos Integrados de Polícia - DIPs, com vistas à formulação de diretrizes básicas comuns e à potencialização do exercício das suas atribuições legais e regulamentares;
VI - propor a convocação e auxiliar na coordenação das Conferências Estaduais de Segurança Pública e outros processos de participação social, e acompanhar o cumprimento das suas deliberações;
VII - estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; e
VIII - promover a integração entre os órgãos de segurança pública e outros órgãos da administração estadual que contribuam à promoção da segurança pública.
I - a Plenária;
II - a Presidência; e
III - os conselheiros.
I - Como membros natos:
II - como membro indicado, um representante indicado pela direção superior respectiva de cada um dos Poderes, órgãos e entidades seguintes:
II - Como convidado, um representante indicado pela direção superior respectiva de cada um dos Poderes, órgãos e entidades seguintes:
III - como membro eleito, um representante das seguintes instituições:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 14/11/2013
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