Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41843, de 27 de janeiro de 2020
Decreto nº 41843
Casa Civil
DECRETO N.° 41.843, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013 que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.° 13.675, de 28 de novembro de 2018, inclui o órgão oficial de perícia como integrante da estrutura do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação do Conselho Estadual de Segurança Pública -CONESPDS, em virtude da edição do mencionado diploma legal;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por intermédio do Ofício n.° 156712-GSE/SSP, e o que mais conste do Processo n.º 01.01.011101.00010484.2019,
DECRETA:
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governados do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 27/01/2020