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Decreto Estadual do Amazonas nº 41843, de 27 de janeiro de 2020

Decreto nº 41843

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Casa Civil

DECRETO N.° 41.843, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013 que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.° 13.675, de 28 de novembro de 2018, inclui o órgão oficial de perícia como integrante da estrutura do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação do Conselho Estadual de Segurança Pública -CONESPDS, em virtude da edição do mencionado diploma legal;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por intermédio do Ofício n.° 156712-GSE/SSP, e o que mais conste do Processo n.º 01.01.011101.00010484.2019,

DECRETA:

Art. 1.
o inciso I do artigo 4.° do Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com inclusão da alínea "k", com a seguinte redação:

"

Art. 4.
.............................................................................
I..................................................................
k) Diretor do Departamento de Polícia Técnico-Cientifica - DPTC"

Art. 2.
Ficam revogadas as alíneas "g" e "r" do inciso II do artigo 4.° do Decreto n.º 34.187, de 14 de novembro de 2013, e as demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA Governados do Estado

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública

Publicação: D.O.E. de 27/01/2020

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