Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41160, de 15 de agosto de 2019
Decreto nº 41160
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DECRETO N.º 41.160, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 34.187, de 14 de novembro de 2013, que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, criado pela Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007, e dispõe sobre a sua estrutura, composição, competências e funcionamento e dá outras providências.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, Inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, criado pela Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.237/2019 - GS/SSP e o que mais consta do Processo n 001.01.011101.00006572.2019,
D E C R E T A :
IX- aprovar o Plano Estadual de Segurança Pública."
As alíneas "a" a "j" do inciso I do artigo 4.º do Decreto n.º 34.187, de 14 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
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I- ..................................................................................................
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II- ...................................................................... O artigo 4.º do Decreto n.º 34.187, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a inclusão do ....................................................
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" O conselheiro Titular, nas ausências ou impedimentos, será substituído pelo respectivo Suplente."
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 15 de agosto de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicação: D.O.E. de 15/08/2019