Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41241, de 4 de setembro de 2019
Decreto nº 41241
DECRETO N.º 41.241 DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013, que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, criado pela Lei Delegada n.° 79, de 18 demaio de 2007, e dispõe sobre a sua estrutura, composição, competências e funcionamento e dá outras providências.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54. Inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da regulamentação do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESP, criado pela Lei Delegada n.° 79, de 18 demaio de 2007, para a sua adequação à Lei Federal n.° 13.875, de 11 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Oficio n.º 2448/2019 - GSISSP e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.00006572 2019,
DECRETA:
(...)"
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II - ...........................................................................
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III - como membro eleito, um representante das seguintes instituições:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA Governados do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Coronel QOPM LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 04/09/2010