Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45856, de 20 de junho de 2022
Decreto nº 45856
Casa Civil
DECRETO Nº 45.856, DE 20 DE JUNHO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013, que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.° 34.187, de 14 de novembro de 2013 que "REGULAMENTA o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS";
CONSIDERANDO que a Lei n.° 13.675, de 11 de junho de 2018, inclui o órgão oficial de perícia como integrante da estrutura do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONESPDS, em virtude da edição do mencionado diploma legal;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONESPDS, por intermédio do Ofício n.° 021/2022/GSE/FESP/SSP, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022703.000105/2022-50,
DECRETA:
"
I - ...............................................................
II - ...............................................................
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 20/07/2022