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Decreto Estadual do Amazonas nº 34648, de 1 de abril de 2014

Decreto nº 34648

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.648, DE 01 DE ABRIL DE 2014

DISPÕE sobre a redução das condições de interstício dos Capitães PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, na forma que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de redução do tempo mínimo de permanência no posto de Capitão PM, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, tendo em vista renovação dos Quadros;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 20, do Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, os cargos policiais - militares serão providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, em seu artigo 13, prevê que as condições de interstício e de serviço arregimentado, poderão ser reduzidas em ¾ (três quartos) por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, tendo em vista a renovação dos Quadros;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 34.142, de 07 de novembro de 2013, alterou o decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, que regulamenta a Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas, estabeleceu em seu art. 3.º as novas datas de promoção para os dias 21 de abril, 25 de agosto e 25 de dezembro;

CONSIDERANDO a solicitação do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 2.623/2013 - Gab Cmt G, e o que mais consta do Processo n.º 006.07984.2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido para 12 (doze) meses o interstício dos Capitães PM Combatentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), estabelecido pelo artigo 6.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, para fins de ingresso no Quadro de Acesso de Antiguidade e Merecimento, e promoção ao Posto de Major PM.

Art. 2.
A presente redução de interstício fica considerada somente para as promoções previstas para o dia 25 de dezembro de 2013.

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de abril de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 01/04/2014

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