Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 33059, de 27 de dezembro de 2012

Decreto nº 33059

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N.º 33.059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI Grupo de Trabalho destinado a analisar os títulos de propriedade expedidos pelo Estado em área atingida pela implantação da Usina Hidroelétrica de Balbina e adotar as providências pertinentes no sentido de assegurar os interesses do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2841/2012-GPGE, subscrito pelo Procurador Geral do Estado, e o que mais consta no Processo n.º 006.08429.2012,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, junto à Procuradoria Geral do Estado e ao Instituto de Terras do Amazonas - ITEAM, Grupo de Trabalho incumbido de analisar os títulos de propriedade expedidos pelo Estado em área atingida pela implantação da Usina Hidroelétrica de Balbina e adotar as providências pertinentes no sentido de assegurar os interesses do Estado.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I - Carlos Alexandre M. C. M. de Matos, Procurador do Estado, na qualidade de Coordenador Geral;

II - Rafael Lins Bertazzo, Procurador do Estado, Membro;

II - Daniel Pinheiro Viegas, Procurador do Estado, Membro;

III - Daniel Pinheiro Viegas, Procurador do Estado, Membro;

III - Julio César de Vasconcelos Assad, Procurador do Estado, Membro;

IV - Julio César de Vasconcelos Assad, Procurador do Estado, Membro;

IV - Antonio José da Silva Pereira, Diretor Técnico do ITEAM;

V - Antonio José da Silva Pereira, Diretor Técnico do ITEAM;

V - Irany Solano e Silva, Assessor Jurídico do ITEAM;

VI - Irany Solano e Silva, Assessor Jurídico do ITEAM;

VI - Larissa Afonso Domingues de Castro e Karla Passos Telles Ituassú, na qualidade de secretárias do Grupo.

VII - Larissa Afonso Domingues de Castro, Vanessa Pontes dos Santos Rodrigues e Bruna Cardoso de Azêdo, na qualidade de secretárias do Grupo.

VIILarissa Afonso Domingues de Castro e Vanessa Pontes dos Santos Rodrigues, na qualidade de secretárias do Grupo.

VII - Larissa Afonso Domingues de Castro e Karla Passos Telles Ituassú, na qualidade de secretárias do Grupo.

Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, correspondente ao nível 14, para os membros listados nos incisos I a V, e nível 13 para as secretárias do Grupo, previstas no inciso VI do caput deste artigo.

Art. 3.
Os Membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com suas atribuições de seus órgãos de origem.

Art. 4.
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis.

Art. 5.
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Procuradoria Geral do Estado e do Instituto de Terras do Amazonas - ITEAM.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 27/12/2012

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo